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Secretaria de SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Seção Secretaria de SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

  • Publicado em 06/11/2023
  • Atualizado em 06/11/2023

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Patrícia Ribeiro Rocha

Informações da Secretaria

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

Art. 17. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços tem por atribuições:

I. formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de ida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II. promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelos empreendimentos e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;

III. fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

IV. planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;

V. planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laboral;

VI. promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;

VII. incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;

VIII. promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Nova Olímpia;

IX. promover a realização e participação em missões empresariais que permitam promover as potencialidades de novos negócios no Município de Nova Olímpia nos âmbitos nacional e internacional;

X. promover e atender as missões e visitas de empreenderes, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação;

XI. promover o desenvolvimento da marca de Nova Olímpia como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;

XII. elaborar todos os Projetos Técnicos necessários;

XIII. prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal;

XIV. acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse;

XV. promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;

XVI. auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública;

XVII. demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos.

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