Secretaria de SECRETARIA DE FINANÇAS
Seção Secretaria de SECRETARIA DE FINANÇAS
Ailton Santiago
Informações da Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições:
I. formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia;
II. planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
III. formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
IV. desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de arrecadação e fiscalização tributária;
V. avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
VI. apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo para fins de cobrança amigável ou judicial;
VII. coordenar, junto com a Assessoria Jurídica, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VIII. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
IX. elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
X. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XI. executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
XII. elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XIII. zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Assessoria Jurídica;
XIV. efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XV. em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências.