Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Seção Secretaria de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

  • Publicado em 06/11/2023
  • Atualizado em 06/11/2023

Imagem -Sérgio Schefer

Sérgio Schefer

Informações da Secretaria

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Art. 19. A Secretaria Municipal de Rural tem por atribuições:

I. incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades de pesquisa em hortifruticultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas;

II. estimular organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas;

III. prestar assistência técnica aos produtores rurais;

IV. planejar, definir, implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente;

V. estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental;

VI. conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;

VII. elaborar e atualizar cadastro municipal das fontes de poluição;

VIII. conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais; estabelecer normas visando a criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;

IX. coordenar e manejar viveiros; assistir à área de educação ambiental; impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor;

X. em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XI. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;

XII. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação.

Privacidade