Perguntas Frequentes
Pergunta Frequentes
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente
Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução.
As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.
As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado.
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.
O cidadão que não encontrar as respostas para sua consulta no Portal da Transparência poderá protocolar sua consulta através do sistema Ouvidoria disponível no Portal e no sítio oficial de cada um dos órgãos, ou, na unidade de atendimento do Estado mais próxima (núcleos e escritórios regionais), mediante protocolo.
Ao formular a consulta receberá o número do protocolo através do qual poderá acompanhar, no próprio sistema, a tramitação de seu pedido.
É preciso a identificação básica para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, bem como dados do endereço para aviso da disponibilização da resposta).
As Leis Municipais estão disponíveis no portal da transparência do Município na aba Legislação/Leis, acessando pelo link
Todas as informações sobre as Licitações Municipais estão disponíveis no portal do Município na aba licitações, acessando pelo link
Os editais de Concursos Públicos e todos os Processos de Contratações Temporárias a serem realizados, bem como os Resultados de Concursos Vigentes Estão disponíveis no Portal do Município, acessando pelo link
O cidadão pode ter acesso a todas as despesas e receitas do município através do Portal da Transparência disponível no site;
Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência;
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.