Tribunal de Contas julga regulares contas anuais de Nova Olímpia e determina restituições aos cofres
Fonte: Assessoria TCE
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, porém com determinações e recomendações, as contas anuais de gestão do município de Nova Olímpia, referentes ao exercício de 2012. O voto foi proferido durante sessão plenária desta terça-feira (30.07). O conselheiro relator Valter Albano votou a favor de se manter seis das 10 irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo, por entender que não houve má-fé ou prejuízo ao erário. O voto do conselheiro relator foi acolhido por unanimidade.
Também foi determinada a restituição das despesas com gastos contratuais e referentes a outras irregularidades. "Determino a restituição das despesas com encargos contratuais e aplico duas multas de 11 UPF´s, sendo uma em razão das despesas contratuais e contradição referentes aos gastos com hospedagem em favor da equipe de futebol de salão e a outra, em virtude do fracionamento ilegal de despesas'', salientou o conselheiro relator Valter Albano.
Dos 22 processos de despesas com diárias, analisadas pela equipe técnica do TCE/MT, emitidas no mês de maio de 2012 e suas respectivas prestações de contas, constatou-se que na amostra selecionada haviam apenas 4 casos com prestação de contas adequada. Como não foram demonstrados, na defesa, os comprovantes necessários a uma adequada prestação de contas, foi determinada a devolução, com recursos próprios, dos valores, R$ 2.850,00 (61,58 UPFs/MT), irregulares concedidos.
Durante a sessão, uma denúncia formulada por Valdomiro Abraão Persch, em desfavor do prefeito de Nova Olímpia Francisco Soares de Medeiros, foi julgada improcedente. A denúncia apontava supostas irregularidades no pregão eletrônico para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria e assistência operacional, nas áreas de contabilidade e gestão administrativa. A Secretaria de Controle Externo sugeriu a notificação do ex-prefeito para prestar esclarecimentos e manifestou-se pela improcedência da denúncia, entendendo que as atividades previstas no edital são rotineiras para os profissionais da área, não exigindo excessiva especialização.
Matéria completa no site do TCE:
http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/35370/t/Tribunal+de+Contas+de+Mato+Grosso+julga+regulares+contas+anuais+de+Nova+Ol%EDmpia+e+determina+restitui%E7%F5es+aos+cofres+p%FAblicos
VIDEO DO JULGAMENTO DA CONTA: http://www.tce.mt.gov.br/midia/sessao?data_pauta=2013-07-30|0&num_protocolo=55573&ano_protocolo=2012
http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/55573/ano/2012
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