Sancionada a lei que destina royalties exclusivamente para a Educação e Saúde
Fonte: Agência CNM
A explicação é simples. A lei se aplica aos campos que tenham tido o contrato de concessão ou partilha assinado depois de 3 de dezembro de 2012. Como os campos que estão em fase de licitação ainda levarão pelo menos cinco anos para começar a produzir, a parte de Estados e Municípios não será imediata.
O caso da União é diferente. Poderá haver acréscimo de repasses de imediato dos campos que tenham sido licitados há alguns anos, mas que começarão a produzir agora.
Fundo Social
Além dos recursos dos royalties, há também os do Fundo Social do pré-sal. Ao todo 50% deste Fundo, provenientes dos campos que estavam em produção antes de 3 de dezembro de 2012, serão aplicados na Educação e na Saúde. Especialmente para cumprir a meta estipulada no Plano Nacional de Educação (PNE). Ocorre que os repasses para o Fundo Social têm sido mínimos, cerca de R$ 1 bilhão ao ano, destaca a CNM.
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