Publicadas regras para isenção de tributos a instituições do ProUni
Fonte: Agência CNM
De acordo com a norma, para usufruir da isenção, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção.
As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), durante o período de vigência do termo de adesão.
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