Projeto de lei prevê reserva de casas populares para Idosos
Fonte: Assessoria
Pelo Estatuto do Idoso consideram-se idosos, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o disposto no Art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Na proposta de Emanuel Pinheiro, os imóveis serão destinados como forma de cotas, somente aos idosos hipossuficientes e que não possuam imóvel, urbano ou rural.
Em caso de desistência do imóvel após a aquisição, o mesmo retornará para o Estado que fará nova redistribuição para outros idosos. “O objetivo é ampliar o percentual de cotas para 10% e, sobretudo, proteger as pessoas idosas garantindo-lhes moradia digna e assegurando-lhes um direito constitucional estabelecido por lei”, argumentou o deputado.
Pelo artigo 37 do Estatuto do Idoso, as pessoas idosas têm direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta ou desacompanhada de seus familiares, quando assim, o desejarem ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já no Censo de 2000 62,4% dos idosos eram responsáveis pelos domicílios.
“Esses dados, por si só, já confirmam a necessidade de se implementar programa governamental capazes de garantir uma velhice mais digna e humana para esta parcela da população”, afirmou Pinheiro.
Segundo o Parlamentar, o tema é de suma importância para a política social do Estado e dispensa maiores justificativas para tornar viável sua provação.
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