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Prefeitura cancela Carnavolímpia

  • Publicado em 27/02/2019

Autor: Assessoria/Prefeitura

Legenda: Decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (27) em reunião com secretários e vereadores

A Prefeitura de Nova Olímpia cancelou a realização do Carnavolímpia, tradicional festa do município. A decisão foi anunciada na manhã desta quarta-feira (27), pelo prefeito José Elpídio, após duas reuniões, a primeira com todo o secretariado e a segunda com vereadores.

A justificativa do prefeito, apoiada por unanimidade pelos secretários e vereadores é seguir recomendação do Ministério Público de Contas de Mato Grosso que orienta a todos os 141 municípios do Estado a não realizar a festa ‘momesca’.

“É uma recomendação para todos os municípios e decidimos aceitar. Reuni todos secretários, bem como o presidente da Câmara e vereadores e por consenso resolvemos cancelar a festa”, disse o prefeito.

José Elpídio pediu desculpas à população, pois já estava preparado, bandas contratadas e a os foliões com bastante expectativa para a festa e por precaução, prudência a prefeitura optou por seguir a recomendação do Ministério Público de Contas.

A notificação Recomendatória nº 001/2019/PGC/MPCO deixa explicito que: “abstenha de realizar qualquer despesas, repasses ou assunção de dívidas relativa a realização do Carnaval 2019, incluindo atividades pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos públicos para tal finalidade”, prescreve a recomendação que orienta aos gestores para priorizar a utilização das verbas públicas nas áreas da Saúde,

Educação, Segurança, Serviços Públicos essenciais e despesas relevantes, além do pagamento de despesas com pessoal, quitação de despesas previdenciárias e de fornecedores.

“Por fim, adverte-se que o descumprimento da presente Notificação Recomendatória, acarretará na propositura de Representação de Natureza Interna pelo Ministério Público de Contas, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ensejando a responsabilização dos gestores e/ou responsáveis pelo não atendimento (...), podendo acarretar, além da aplicação de multas, condenação em ressarcimento ao erário, assim como a representação do fato ao Ministério Público Estadual para tomada de providências cabíveis acerca da apuração de ato de improbidade administrativa”, alerta o MP.