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Prazo final para negociação de débitos da Dívida Ativa com desconto de 100% em juros e multas termina em 29 de novembro

  • Publicado em 04/11/2024
  • Atualizado em 05/11/2024

Autor: Assessoria – Prefeitura

O prazo para que os contribuintes com dívidas ativas referentes aos tributos municipais possam quitá-las com um desconto de 100% sobre multas e juros está se aproximando do fim.

O benefício é contemplado na Lei nº 1325, sancionada pelo prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante em 8 de fevereiro de 2024. A medida aplica-se a todos os débitos fiscais constituídos, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa e a ações que estejam em andamento ou sob o regime de precatório.

Para aproveitar essa oportunidade, os contribuintes deverão protocolar um requerimento junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente até o dia 29 de novembro de 2024, sendo possível o pagamento em até dez parcelas mensais. 

Lembrando que o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 02 (dois) dias uteis da data do protocolo do requerimento.

Para mais informações o Núcleo de Arrecadação disponibiliza o número (65) 99953-9229. 

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