Piracema tem início dia 1º nos rios de MT
Fonte: Assessoria
A pesca nos rios de Mato Grosso - no período da Piracema - fica proibida a partir do 1º de novembro próximo ao dia 28 de fevereiro de 2014. A definição partiu do Conselho Estadual de Mio Ambiente (Consema).
O período de defeso começa no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de novembro, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. Nesse período, fica proibida a pesca no Estado, inclusive na modalidade pesque e solte.
As datas levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.
Durante o período de defeso da piracema só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins lucrativos.
A cota diária permitida para pesca é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
As resoluções fixam ainda o segundo dia útil, após o inicio do período de defeso da piracema, para que pescadores e comerciantes declarem à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) seus estoques in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais.
A medida atinge frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A declaração de estoque de pessoa física, disponível no link Serviços do portal da Sema (www.sema.mt.gov.br.) só é permitida ao pescador profissional mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome e se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
As resoluções excluem da proibição a pesca de caráter científico previamente autorizada pelo Ibama ou pela Sema; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados juntos aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), e também o pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
O secretário de Estado do Meio Ambiente, José Esteves de Lacerda Filho, lembra a responsabilidade de toda a sociedade em relação ao período de defeso. “Ao governo cabe o poder de polícia e de fiscalização e à sociedade o papel de informar e cuidar para que as normas sejam cumpridas, denunciando aqueles que infringirem a lei”.
As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão, nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.
Outras Notícias
Mais notícias
Nova Olímpia realiza ação de combate à dengue no bairro Jardim Itamarati
Na manhã desta quinta-feira, 30 de abril, a cidade de Nova Olímpia iniciou uma importante ação de combate à dengue no bairro Jardim Itamarati. As atividades tiveram início por volta das 8h, com visitas domiciliares realizadas por profissionais…
Prefeitura de Nova Olímpia disponibiliza IPTU 2026 no site oficial
A Prefeitura de Nova Olímpia anunciou que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 já está disponível para os contribuintes. O acesso ao documento pode ser realizado de forma totalmente online, por meio do s…