Seção de atalhos e links de acessibilidade

Novo Código Penal criminaliza porte de entorpecentes para consumo próprio até 5 dias

  • Publicado em 27/08/2013

Fonte: http://www.olhardireto.com.br

O projeto de lei de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) que tramita no Senado Federal deve manter a lei atual no que se refere ao usuário de drogas. O substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da proposta, não facilita das pessoas portadoras de substâncias ilícitas.

Segundo ele, uma das propostas em discussão previa a não criminalização em caso de porte de drogas para consumo próprio em um período de até cinco dias. Na avaliação do senador, exemplos de descriminalização ocorridos em outros países não se encaixam na conjuntura nacional.“O Brasil não tem o espaço territorial igual ao da Holanda. O Brasil não é o Uruguai. Nós temos circunstâncias outras que nos diferem destes lugares, inclusive circunstâncias geográficas. Nós fazemos fronteira seca com países produtores de substância entorpecente, por isso entendi que seria melhor manter e será melhor a manter a previsão atual da lei de drogas”, justificou.O pré-relatório ao novo Código Penal foi apresentado na semana passada e trouxe novidades. A progressão de pena para cidadãos que cometerem homicídio pode passar de 1/6 da pena para 1/4 em regime fechado e a pena passar de seis para oito anos em regime fechado. O senador Pedro Taques manteve em seu relatório ao projeto de lei do Senado (PLS 236/2012) de reforma do Código Penal a criminalização à prática de aborto e da eutanásia e respeitou como princípio da nova lei penal o direito à vida fixado no artigo 5° da carta constitucional de 1988.Senadores têm até o dia 13 de setembro para apresentar emendas ao substitutivo de taques, que deve ler o relatório final até o dia 27 do próximo mês.

Privacidade