Novas portarias autorizam recursos para educação infantil
Fonte: Agência CNM
Portarias publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 7 de janeiro, autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil. As Portarias 87/2013, 88/2013 e 89/2013 da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC) substituem publicações feitas anteriormente. Segundo informações do órgão, as portarias foram substituídas em virtude da necessidade de correção de parte dos valores publicados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as três novas publicações tratam da realização da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil para os Municípios e o Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para receber esse pagamento. A medida está prevista na Resolução CD/FNDE 16, de 16 de maio de 2013.
A entidade destaca, ainda, que, para os Municípios receberem os repasses, é necessário que os gestores cadastrem as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para tanto, o gestor deve acessar o Módulo E. I. Manutenção.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as três novas publicações tratam da realização da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil para os Municípios e o Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para receber esse pagamento. A medida está prevista na Resolução CD/FNDE 16, de 16 de maio de 2013.
A entidade destaca, ainda, que, para os Municípios receberem os repasses, é necessário que os gestores cadastrem as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para tanto, o gestor deve acessar o Módulo E. I. Manutenção.
Portarias substituídas
• Portaria 87, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 66, de 8 de novembro de 2013;
• Portaria 88, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 69, de 22 de novembro de 2013;
• Portaria 89, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 73, de 6 de dezembro de 2013;
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