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Nova oportunidade: 90% de desconto em juros e multas até dezembro

  • Publicado em 04/10/2013

Contribuintes cadastrados na dívida ativa municipal ganharam mais uma oportunidade de quitarem seus débitos com a Prefeitura de Nova Olímpia.

A Lei Complementar Municipal nº. 040 de 18 de setembro de 2013, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal regulamenta a cobrança extrajudicial da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, bem como os procedimentos de parcelamento, dando direito do contribuinte parcelar a Dívida Ativa em até três vezes e ainda quitar até 13 de dezembro do corrente ano com 90% de desconto nos  juros e multas.

Segundo a Lei, ao assinar o termo de Confissão de Dívida, o contribuinte declara-se ciente de que a inadimplência do acordo sujeitará às penalidades, independente de notificação de protesto extrajudicial do débito fiscal pelo atraso superior a 30 dias de qualquer das parcelas, sujeitando-se a perca dos benefícios do parcelamento, hipótese em que se exigirá o recolhimento imediato do remanescente, acrescido dos valores que haviam sido dispensados, devidamente atualizados e com a aplicação de juros moratórios previstos na Legislação.

Segundo o chefe do Departamento de Arrecadação, Laudelino Soares Teixeira Neto, são 2.369 contribuintes inadimplentes com o IPTU e conforme os cálculos, se pagos os atrasados, geraria uma soma que ultrapassa R$ 1,2 milhões de reais.

Entretanto, com a nova Legislação, o município está notificando todos os contribuintes com débito para quitarem. “O proprietário de imóvel tem 24 horas a partir da notificação para comparecer a Prefeitura e negociar seu débito sob pena de se sujeitar às sanções previstas em Lei”, comentou.

Os contribuintes notificados devem comparecer no Departamento de Arrecadação da Prefeitura, na avenida Mato Grosso, 175 – bairro centro. O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

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