Nova Olímpia cumpre determinação relativa à ordem cronológica de pagamentos
Autor: TCE-MT
A Prefeitura de Nova Olímpia cumpriu determinações do Tribunal de Contas relativas à ordem cronológica de pagamentos estabelecida pelo art. 5º da Lei 8.666/93. Diante disso, a Segunda Câmara do TCE-MT, ao analisar Monitoramento de decisões, julgou cumpridas as determinações contidas no Julgamento Singular nº 471/VAS/2017, que julgou procedente a Representação de Natureza Externa nº 26.965-4/2015.
Conforme o relator do Monitoramento (Processo nº 321532/2017), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o gestor de Nova Olímpia encaminhou relatórios contábeis a fim de comprovar que o instituto da ordem cronológica dos pagamentos aos fornecedores foi observado em conformidade com a exigibilidade dos créditos.
“Em consulta aos informes mensais do Sistema Aplic não encontrei inconsistências com os pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal. Assim, em consulta ao Portal Transparência da Prefeitura de Nova Olímpia, ao efetuar a comparação com a ordem prevista de pagamento e a realizada, verifico que os pagamentos lançados tem sido realizados de forma regular. No caso em tela, os fatos narrados demonstram que o atual Prefeito Municipal vem obedecendo a ordem cronológica de pagamentos, cumprindo com seu dever enquanto gestor”, destacou no voto o conselheiro relator.
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