NOTA DE ESCLARECIMENTO

*Excelentíssimo Sr. Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

Excelentíssima Sra. Vereadora; e,

População Novaolimpiense*,

A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, representada neste ato pelo Sr. Cristóvão Masson – prefeito municipal, VEM ESCLARECER a título de informação, a proposta apresentada aos professores no dia 08 de março de 2013, em reunião com o SINTEP e demais representantes dos profissionais da Educação, nos seguintes termos.

Propôs-se adequar, retroagindo a Janeiro/2013, o piso municipal de R$ 1.163,72 para R$ 1.175,25, equivalente a 0,99% de acréscimo (PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 2º §1º, 3º E ARTIGO 5º DA LEI FEDERAL 11.738/2008), o qual determina que o município não poderá fixar o valor menor que o piso nacional proporcional a jornada de trabalho, conforme disposto a seguir:

- Se o piso nacional para 40 horas é de R$ 1.567,00, então,

- O Piso municipal para 30 horas será de R$ 1.175,25.*

Considerando o reajuste em janeiro/2013 do Piso Nacional dos Professores para 40 horas no valor de R$ 1.567,00, observando ainda que a jornada de trabalho dos profissionais da educação básica do município de Nova Olímpia é de 30 horas;

Considerando ainda, que o ajuste do piso obrigatoriamente deve ocorrer em janeiro de cada ano, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 11.738/2008.

Enviou-se o Projeto de Lei Complementar nº 005/2013, apenas para atendimento dos dispositivos legais acima citados.

A Lei Municipal 022/2010, que regula as normas no tocante a pessoal do magistério no município de Nova Olímpia, determina a adequação salarial em maio de cada ano (artigo 43), quando seria concedido aproximadamente 5,59% a título de revisão geral anual, juntamente com os demais servidores.

Logo, em maio que é a data base dos professores, o piso municipal de R$ 1.175,25 passaria ao valor aproximado de R$ 1.240,94 (hum mil, duzentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), aumento equivalente ao percentual estimado de 5,59%. (INPC estimado em 6,58%, descontando 0,99%, percentual estimado de 5,59%).

ESSA FOI A PROPOSTA APRESENTADA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E NÃO ACATADA PELA CATEGORIA.

Informa-se que independentemente do cumprimento desse piso, que é dever dos municípios conforme previsto na legislação citada, em 25 de março haverá reunião para definir com a categoria o percentual a ser repassado na data base (MAIO).

Certo de ter esclarecido os fatos, informamos que atenderemos rigorosamente a legislação vigente e que se tem uma enorme preocupação em resolver as situações de forma consensual e pacifica, objetivando não prejudicar a qualidade do ensino aos alunos do município de Nova Olímpia-MT.

Atenciosamente.

Gabinete do Prefeito

Nova Olímpia-MT, em 18 de março de 2013.

CRISTOVÃO MASSON

Prefeito Municipal