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Juíza ministra palestra sobre Adoção legal em Nova Olímpia

  • Publicado em 07/06/2016

Fonte: Nélson Alves - Assessoria de Imprensa

Por iniciativa da Vara da infância e Juventude da Comarca de Barra do Bugres, foi realizada na noite de sexta-feira (03), no plenário da Câmara de Nova Olímpia uma palestra sobre adoção legal, que faz parte do projeto Adotar é Legal, do Judiciário de Mato Grosso. O evento foi organizado pela Secretaria de Assistência Social/CREAS.

Os temas abordaram a Adoção, ministrada pela juíza titular, Melissa Lima Araújo; Adoção Unilateral, pelo defensor público Ricardo Morari Pereira e Adoção Tardia, pelo psicólogo Danilo Matos. E ainda teve o depoimento da senhora Marilei Alves Ferreira Gonçalves relatando a experiência da adoção. Ao final, houve espaço para o público fazer perguntas.

Segundo a juíza Melissa, o objetivo da palestra foi de despertar o interesse pela adoção, para que as crianças, que têm direito assegurado na Constituição, possam ter um lar e pessoas a que possam chamar e pai, ou mãe; bem como impulsionar a utilização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne informações sobre crianças aptas a serem adotadas em todo o Brasil.

A palestra contou com a participação da primeira dama e secretária de Assistência Social, Selma Aragoso Masson, presidente da Câmara, Sergio Scheffer, vereador Josimar de Lima, psicóloga do CREAS, Marcia Segabinazi, servidores da Secretaria de Assistência Social, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, COMDICA e membros da comunidade.

Como fazer para adotar?

Para iniciar um processo de adoção, os interessados devem se dirigir a Vara da Infância e da Juventude (Barra do Bugres) e efetuar sua inscrição no CNA.

Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.

O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.

Segundo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, só podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para quem todos os recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de mantê-los no convívio com sua família de origem, se virem esgotados.

Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?

De acordo com o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.

Documentação necessária para entrada com processo de adoção

- Cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos requerentes;

- Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Cópia do comprovante de renda mensal;

- Atestado de sanidade física e mental;

- Atestado de idoneidade moral, assinado por duas testemunhas, - com firma reconhecida;

- Atestado de antecedentes criminais.