Juiz determina que governo realize concurso para Secitec em 120 dias
Fonte: Assessoria
No despacho, o magistrado estabelece ainda que o Executivo está proibido de realizar novas contratações temporárias e/ou prorrogar ou renovar os contratos já existentes na secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec), em razão de desacordo com a Constituição Federal. “O contrato emergencial é destinado a suprir necessidades imediatas em que inexiste tempo hábil para a realização de procedimentos regulares, o que não parece ser o caso dos autos já que as contratações temporárias vêm ocorrendo desde 2008 e, frisa-se, para preenchimento de cargos efetivos”.
A decisão acontece após denúncias do MPE de que os contratos estariam irregulares porque foram efetivados sem a necessária demonstração de urgência. O órgão fiscalizador reclama que o governo criou 320 cargos, sendo que apenas 37 estão ocupados por servidores efetivos. Dos 283 restantes, 143 estão preenchidos por trabalhadores temporários.
“O simples fato de haver quatro vezes mais servidores temporários do que concursados, todos ocupando igualmente cargos inerentes a servidores efetivos, já autoriza e legitima a intromissão do Judiciário no âmbito da administração para corrigir tão patente ilegalidade”, diz trecho do despacho.
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