Isenção de imposto sobre proventos de aposentadoria para idosos depende de lei que regulamente o ben
Fonte: TRF1
A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas cobradas a título de imposto de renda durante quatro anos. O autor alegou de que o art. 153, § 2º, inciso II da Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por lei complementar. Assim sendo, entende que é inconstitucional a Lei nº 7.713/88, que fixou os limites de isenção do imposto de renda (lei ordinária).
A Fazenda Nacional apelou da sentença, alegando não haver incompatibilidade alguma entre a legislação que cuida das dispensas tributárias para os maiores de 65 anos e a Constituição em vigor.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck, deu razão à Fazenda Nacional. Segundo o magistrado, o art. 153, § 2º, inciso II da Constituição Federal (antes de sua revogação pelo artigo 17, da EC nº 20/98), não previa a edição de lei complementar para a fixação dos limites em referência. “Resulta, portanto, que a norma constitucional em análise pode ser regulamentada por lei ordinária”, esclareceu o juiz.
Diante disso, o relator concluiu que o imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria é de fato devido, nos limites fixados nas Leis 7.713/88 e 8.383/91 e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que outra lei regulamente a isenção constitucional.
O juiz Alexandre Buck, portanto, deu provimento ao recurso de apelação para julgar a ação procedente. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 1.ª Turma Suplementar.
Outras Notícias
Mais notícias
NOVA OLÍMPIA PARTICIPA DA 1ª FEIRA DE MATEMÁTICA INCLUSIVA DE MATO GROSSO
A educação de Nova Olímpia esteve em destaque durante a 1ª Feira de Matemática Inclusiva de Mato Grosso, realizada no dia 9 de setembro, em Tangará da Serra. O município participou do evento por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultu…
IPTU 2026: contribuintes de Nova Olímpia têm até 11 de setembro para garantir 25% de desconto
Prazo para pagamento em cota única termina no dia 11 de setembro; também é possível parcelar o imposto em até quatro vezes, sem desconto Os contribuintes de Nova Olímpia têm até o dia 11 de setembro para aproveitar o prazo de pagamento do I…