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Governo de Nova Olímpia segue na integra decreto estadual

  • Publicado em 29/03/2021

Autor: Assessoria/Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, representada pelo prefeito, José Elpídio de Moraes Cavalcante segue na integra as regras impostas pelo decreto estadual número 874, publicado pelo governo na última quinta-feira, (25.03).

Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

 – Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

 – De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

 – Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

 – Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

 – Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

 – Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

 – Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

 – Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

 – Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

 – O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

 – Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

 – Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.