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Governo de Nova Olímpia decreta luto oficial em função da morte do ex-deputado, Saturnino Masson

  • Publicado em 07/01/2021

Autor: Assessoria/Prefeitura

Assessoria/Prefeitura

O prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante decretou luto oficial no município de três dias a partir desta quinta-feira, dia 07, em função do falecimento do ex-deputado, Saturnino Masson, ocorrido nesta manhã em sua residência. Neste período, todos os pavilhões municipais ficarão hasteados em meio mastro.

Saturnino era pioneiro de Tangará da Serra. Nos anos 70 foi fundador da empresa Alimentos Masson, com sede atual na Avenida Ignácio Bittencourt, na entrada da cidade.

Como político, era líder maior do PSDB em Tangará da Serra, tendo exercido dois mandatos de prefeito municipal – o primeiro entre 1993 e 1996, e o segundo por 15 meses após eleição suplementar em 2011, com eleição indireta pela Câmara Municipal -, deputado estadual (2015-2018), além de suplente de deputado federal.

O prefeito de Nova Olímpia, José Elpídio de Moraes Cavalcante decretou luto oficial de 3 dias pela morte do político. " Que Deus conforte seus familiares nesta hora de dor. Registro votos de estima consideração e respeito e que as boas lembranças que ele espalhou pela vida permaneçam vivas na memória de todos", lamentou o prefeito, Zé Elpídio

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 004 DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

 

Decreta luto oficial no Município de Nova Olímpia em virtude do falecimento do senhor SATURNINO MASSON, Ex Prefeito de Tangara da Serra e Ex Deputado Estadual do Estado de Mato Grosso

 

 JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Ex Deputado e ex prefeito da cidade de Tangara da Serra – MT., Saturnino Masson ocorrido nesta data;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica Decretado Luto Oficial de 03 dias, no Município de Nova Olímpia-MT, nos dias 07,08 e 09 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -  revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 07 dias do mês de janeiro de 2021.

 

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria na sua data supra.

 

 

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração