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Em Nova Olímpia, pelo menos 10 mil eleitores devem ir às urnas neste domingo

  • Publicado em 03/10/2014

Fonte: Nélson Alves - Assessoria de Imprensa

 No próximo domingo, 05, pelo menos 10 mil eleitores de Nova Olímpia devem ir às urnas em 41 seções, distribuídas em sete locais de votação.

A ordem de votação será para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. O TRE aconselha os eleitores a anotarem os números dos candidatos escolhidos, na ordem de votação, para assim facilitar o exercício do voto.

As urnas serão abertas as 08h00 e o encerramento acontece Às 17h00 e os eleitores devem estar munidos de documento original com foto (pode ser RG, Carteira de Trabalho, Reservista ou CNH), além do Título de Eleitor para facilitar a identificação da seção eleitoral.

Na eleição municipal de 2012, dos 12.353 eleitores inscritos em Nova Olímpia, 10.033 votaram e destes, 9.406 foram votos válidos.

A previsão do Tribunal Regional Eleitoral-TRE é que até as 23h00 de domingo o resultado da eleição esteja 100% apurado.

LOCAIS DE VOTAÇÃO

As 41 seções de votação estão distribuídas da seguinte forma:

Escola Estadual Wilson de Almeida: Seções 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 42, 109 e 111.

Escola Municipal Deputado Renê Barbour: Seções 54, 69, 102, 118 e 119.

Creche Municipal Professora Aparecida Portilho Bento de Azevedo; Seções 59, 60, 73 e 154.

Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus: Seções 61, 68, 87, 97, 106, 123 e 135.

Escola Estadual João Monteiro Sobrinho: Seções 70, 74, 84, 86, 96 e 153.

Escola Municipal 13 de Maio: Seções 103,105, 121, 122,130, 136, 145 e 152.

Escola Estadual Reinaldo Dutra Vilarinho - Rio Branco (Zona Rural): Seção 141.

JUSTIFICATIVA

Para quem mora ou estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação, apresentando o titulo de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa. O formulário é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais e na internet através do site www.tre-mt.jus.br.

Caso o eleitor esteja impossibilitado de realizar a justificativa no dia da eleição, o mesmo terá o prazo de 60 dias após a data da votação, para realizar a justificativa no Cartório Eleitoral.

 

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