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Eleitores têm até quarta para justificar falta no 2º turno da eleição

  • Publicado em 16/01/2015

Fonte: http://www.ponto6.com

Os eleitores mato-grossenses que deixaram de votar no segundo turno das eleições de 2014 têm até esta quarta-feira (07) para apresentar o requerimento de justificativa eleitoral em um dos cartórios eleitorais do estado. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O prazo venceria no dia 26 de dezembro, mas foi prorrogado até o dia 07 de janeiro devido ao recesso na Justiça Eleitoral, quando as atividades devem ser retomadas.

A legislação estabelece que o eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para apresentar o requerimento de justificativa no cartório eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral, o prazo que vence nesta quarta é referente apenas à ausência no segundo turno das eleições do ano passado. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno terminou no dia 04 de dezembro.

Justificativa

O presidente do TRE-MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, ressalta que não é qualquer motivo de não comparecimento que justifica o requerimento por parte do eleitor. “O fato do eleitor estar no dia da eleição fora do seu domicílio eleitoral não é motivo para que o mesmo apresente a justificativa posteriormente. Afinal, esse eleitor no dia do pleito poderia ter procurado um local de votação para justificar”, frisou o magistrado.

Desta forma, explica o desembargador, o requerimento de justificativa eleitoral apresentado após o pleito eleitoral só é cabível nos casos em que o eleitor não votou por questões de saúde ou por outro motivo de força maior. “É necessário um motivo plausível e devidamente comprovado por documentos”. No caso de eleitor que no dia da Eleição estava no exterior, o prazo é de 30 dias, a contar do seu retorno.

O TRE-MT informa ainda que todo requerimento de justificativa eleitoral é analisado pelo juiz eleitoral. Caso o pedido seja indeferido, o eleitor deverá pagar uma multa por não ter comparecido às urnas, já que o voto é de caráter obrigatório.

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