Eleição do Conselho Previdenciário do SIMPREV está acontecendo hoje
Autor: ASSESSORIA/PREFEITURA
O Conselho Previdenciário do SIMPREV, no uso de suas atribuições legais, está convocando todos os Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos para o processo eleitoral de escolha dos novos membros do Conselho Previdenciário, biênio Novembro/2018 a Outubro/2020, que está sendo realizado nesta (Quarta-Feira), das 07:00 às 15:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia (Antiga Creche), sito à Rua Wilson de Almeida nº.259-S, Ouro Verde, com a seguinte pauta:
PAUTA:
Eleição de 04 membros titulares e 02 suplentes para comporem o Conselho Previdenciário do SIMPREV.
Obs: Todos os servidores ativos e inativos podem votar e serem votados.
REGULAMENTO DA VOTAÇÃO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - Compõem o Conselho Previdenciário do SIMPREV os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo e 06 (seis) representantes dos segurados, sendo 02 (dois) suplentes.
§ 1º - Os membros do Conselho Previdenciário, representantes do Executivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, pela eleição em assembléia geral, garantida também a participação de servidores inativos.
§ 2º - Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução em 50% (cinqüenta por cento) de cada representação de seus membros.
§ 3º - A assembléia geral de que trata o § 1º ficará sob a responsabilidade e organização do CONSELHO PREVIDENCIÁRIO, na qual somente poderá votar:
a) Os servidores efetivos, ativos e inativos constantes na relação de votantes, expedida pelo Conselho Previdenciário;
b) O votante indicará na Cédula de Votação o nome de 04 (quatro) servidores para comporem o "Conselho Previdenciário", como representantes titulares dos segurados, considerando-se eleitos os 04 (quatro) mais votados;
c) Serão considerados membros suplentes para o Conselho Previdenciário o 5° (quinto) e 6° (sexto) mais votado;
d) Em caso de empate, terá preferência o servidor que contar maior tempo de serviço efetivo no município;
e) Em caso de impedimento legal, tomará posse o servidor classificado na posição seguinte;
f) Os trabalhos de votação serão dirigidos por uma Mesa Eleitoral, composta de 01 presidente, 01 secretário e 02 mesários, nomeados pelo Conselho Previdenciário;
g) A apuração dos votos será realizada após o encerramento da votação, pelos membros da mesa eleitoral;
h) As cédulas de votação serão rubricadas pelo Presidente e Secretário da Mesa Eleitoral, no ato da votação, e entregue ao votante, que após marcar os nomes de sua preferência em cabine indevassável, será admitido a depositar a cédula na urna eleitoral, devendo mostrar aos mesários as rubricas;
i) Se os nomes indicados na cédula de votação forem ilegíveis, o voto será considerado nulo, valendo somente para os demais nomes constantes na cédula;
j) Somente serão considerados válidos os votos destinados aos que tenham seu nome constado na relação de servidores, sendo admitido somente o prenome ou apelido, desde que não causem confusão quanto à identidade de outro servidor;
k) O resultado da eleição será publicado e exposto em todas as Secretarias e Departamentos da Prefeitura e Câmara Municipal de Nova Olímpia;
l) Os eleitos para assumirem o novo Conselho Previdenciário, serão empossados na sede do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia, pelo seu Diretor Executivo, após homologação do resultado da eleição pelo Conselho Previdenciário.
m) As Entidades representativas de Classe dos Servidores Municipais poderão indicar até 02 (dois) representantes por Entidade para fiscalizarem a votação e apuração dos resultados;
§ 4° - Os membros do Conselho Previdenciário, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Nova Olímpia - MT, 28 de Setembro de 2018.
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CÉLIA REGINA DE MELO
Presidente do Conselho Previdenciário do SIMPREV
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