Divisas dos municípios de Mato Grosso vão ser revisadas
Fonte: Só Notícias
As divisas intermunicipais de Mato Grosso já podem ser atualizadas. A lei que normatiza os locais de divisas dos municípios prevê que as revisões sejam qüinqüenais. Os memoriais descritivos e os mapas municipais servirão de base para a elaboração de projeto de lei com nova configuração por município, que, após aprovação da Assembleia Legislativa, comporá a divisão político-administrativa de Mato Grosso.
Os deputados José Riva (PSD) e Dilmar Dal Bosco (DEM) explicam que o objetivo é estabelecer regras para a atualização das divisas entre municípios, alteradas ao longo de décadas, com a emancipação de novas unidades municipais, bem como com as freqüentes alterações de divisas. "Essas irregularidades têm provocado incertezas para muitas comunidades, inclusive sem saberem para qual município pertencem, como também deixam as autoridades mandatárias muitas vezes fornecendo serviços para populações que não estão corretamente na área de suas jurisdições", explicam os deputados.
Eles citaram como exemplo a comunidade do Assentamento Estrela do Oriente, que vive da incerteza de pertencer a Nossa Senhora do Livramento, onde está hoje ligada, ou a Poconé, como constam informações da Seplan - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Já a redefinição dos polígonos e dos marcos divisórios entre os municípios terá como referência a atualização dos memoriais de criação/alteração e os limites administrativos ora praticados. Contudo, não havendo concordância entre os municípios acerca das divisas intermunicipais, a modificação seguirá as constituições federal e estadual.
A proposta dos parlamentares dispõe também que os limites a serem atualizados, segundo os critérios definidos pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa, compreendem a totalidade dos municípios de Mato Grosso. O Plano de Ação será elaborado pela comissão da Assembleia, Secretaria de Planejamento e Superintendência de Produção e Gestão da Informação, com prazo de 120 dias a contar da data da promulgação desta lei.
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