Dia do Servidor Público é antecipado para dia 27, segunda-feira
Fonte: Nélson Alves - Assessoria de Imprensa
A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia antecipará o feriado do Dia do Servidor Público Municipal, comemorado em 28 de outubro, terça-feira, para o dia 27, segunda-feira.
A decisão foi anunciada através do decreto nº 067/2014, assinado pelo prefeito Cristovão Masson na manhã desta quinta-feira, 23. Por conta disso, o expediente nas repartições públicas está suspenso nesta data (27), tendo expediente normal no dia 28. O Decreto não se aplica nos plantões e serviços necessários de caráter essencial, bem como para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, em razão do calendário Letivo/2014.
Essa medida foi tomada para facilitar a vida do servidor que, após votar no segundo turno neste domingo, 26, poderá se programar melhor para o feriado. Nova Olímpia possui 700 servidores entre concursados e comissionados.
DIA DO SERVIDOR - A data foi estabelecida no governo do então presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937. Já em 1938, foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil. A data para homenagem foi escolhida de acordo com o dia da assinatura do decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. O documento rege as leis que dão direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos.
DECRETO MUNICIPAL Nº 067 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
ANTECIPA O FERIADO MUNICIPAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO O DIA QUE MENCIONA .
CRISTÓVÃO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
D E C R E T A:
Art. 1º - Antecipa o feriado do dia 28 de outubro de 2014 “Dia do Servidor Público” para o dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira, nos órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nos plantões e serviços necessários de caráter essencial, bem como para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, calendário Letivo-2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 23 de outubro de 2014.
CRISTÓVÃO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
SUZANY PASSARELLO ARAÚJO
Sec. Municipal de Administração
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