Dia do Servidor Público é antecipado para dia 27, segunda-feira
Fonte: Nélson Alves - Assessoria de Imprensa
A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia antecipará o feriado do Dia do Servidor Público Municipal, comemorado em 28 de outubro, terça-feira, para o dia 27, segunda-feira.
A decisão foi anunciada através do decreto nº 067/2014, assinado pelo prefeito Cristovão Masson na manhã desta quinta-feira, 23. Por conta disso, o expediente nas repartições públicas está suspenso nesta data (27), tendo expediente normal no dia 28. O Decreto não se aplica nos plantões e serviços necessários de caráter essencial, bem como para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, em razão do calendário Letivo/2014.
Essa medida foi tomada para facilitar a vida do servidor que, após votar no segundo turno neste domingo, 26, poderá se programar melhor para o feriado. Nova Olímpia possui 700 servidores entre concursados e comissionados.
DIA DO SERVIDOR - A data foi estabelecida no governo do então presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937. Já em 1938, foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil. A data para homenagem foi escolhida de acordo com o dia da assinatura do decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. O documento rege as leis que dão direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos.
DECRETO MUNICIPAL Nº 067 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
ANTECIPA O FERIADO MUNICIPAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO O DIA QUE MENCIONA .
CRISTÓVÃO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
D E C R E T A:
Art. 1º - Antecipa o feriado do dia 28 de outubro de 2014 “Dia do Servidor Público” para o dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira, nos órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nos plantões e serviços necessários de caráter essencial, bem como para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, calendário Letivo-2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 23 de outubro de 2014.
CRISTÓVÃO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
SUZANY PASSARELLO ARAÚJO
Sec. Municipal de Administração
Outras Notícias
Mais notícias
Prefeito Ari Cândido Batista empossa novas integrantes do Conselho Tutelar de Nova Olímpia
Na manhã desta quarta-feira (1º), o prefeito Ari Cândido Batista deu posse às novas integrantes do Conselho Tutelar de Nova Olímpia durante solenidade realizada em seu gabinete. Assumiram os cargos Sirlene Pereira dos Santos e Salete Flores do…