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Condicionalidades do Bolsa Família são apresentadas na reunião ampliada com beneficiários

  • Publicado em 24/11/2014

Fonte: Nélson Alves - Assessoria de Imprensa

Com objetivo de informar os beneficiários do Bolsa Família sobre a importância do cumprimento das condicionalidades para a permanência no Programa, foi realizada na tarde do dia 18 (terça-feira) no salão paroquial da Igreja Católica, uma reunião ampliada com os beneficiários. Nova Olímpia possui atualmente 1307 famílias beneficiárias.

Com esse evento que foi organizado pela equipe de intersetoriedade composta pelas secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, CadÚnico e CRAS, fecha-se o ciclo de palestras e reuniões, realizado entre os dias 23 de outubro a 11 de novembro nas escolas 13 de Maio, Wilson de Almeida, Renê Barbour, Cida Mozar, Sagrado Coração de Jesus, João Monteiro e Creche Municipal.

Na oportunidade, Fábio Júnior (Saúde), Nereide Borigoto (Educação) e Rosenil da Silva (Assistência Social) discorreram sobre as condicionalidades, que são os compromissos assumidos tanto pelas famílias, quanto pelo poder público, para ampliar o acesso a direitos sociais básicos, com forma de auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas. Eles explicaram aos presentes como é feita e qual a importância da atualização dos dados pessoais e quais são os projetos e programas sociais que as famílias podem participar no município.

"Procuramos conscientizar os beneficiários da importância de manterem seus dados atualizados, para que no sistema do CadÚnico essas informações sejam sempre verídicas e atuais. Esse processo é muito importante, pois, garante as famílias a seguridade de seus direitos sociais nos programas e projetos", disse a assistente social Rosenil da Silva, esclarecendo que ao manter a atualização frequente dos dados pessoais possibilita aos cidadãos uma série de benefícios que vão além do Bolsa Família.

PROGRAMA

É desenvolvido desde 2004 através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) do Governo Federal, e possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

Para que a família tenha acesso ao programa, é necessário participar do Cadastro Único realizado pelo município.

OS VALORES

O programa oferece às famílias seis tipos de benefícios: o Básico, o Variável a gestante, o Variável para Jovem, o Variável Nutriz e o para Superação da Extrema Pobreza. Estes são destinados à famílias cuja renda per capita mensal esteja abaixo de R$ 77,00 para casos de extrema pobreza e de R$77,01 até R$154,00 para famílias classificadas como pobres.

Benefício Básico: R$ 77 - Concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de até R$ 77);

Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 35 - Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade;

Benefício Variável à Gestante: R$ 35 - Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição. Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes;

Benefício Variável Nutriz: R$ 35 - Concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição. Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida.

Os benefícios variáveis são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os integrantes da família devem ser registrados no Cadastro Único;

Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 42 - Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família;

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso - Transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 77), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza

AS OBRIGAÇÕES

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

- Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

- O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social. (Texto publicado pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social).

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