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CAMPANHA PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA COMEÇOU NESTA SEXTA FEIRA (06/09)

  • Publicado em 09/09/2019

Legenda: VOTAÇÃO OCORRE EM 6 DE OUTUBRO. VEJA REGRAS PARA CANDIDATOS.

 

Começou na sexta-feira (06) a campanha eleitoral para Conselheiros Tutelares de Nova Olímpia. As iniciativas de divulgação podem ser realizadas até 4 de outubro.

Propaganda

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os candidatos poderão utilizar propaganda impressa e pela internet para mostrar iniciativas e propostas – desde que não haja custos.

Os candidatos ao Conselho Tutelar também poderão participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias, mas será preciso observar "condições de igualdade para todos os candidatos da região administrativa".

É proibido divulgar a candidatura em prédios públicos, assim como fazer promessas e criar expectativas que não podem ser resolvidas pelos conselhos tutelares.

Caso descumpram as regras, os candidatos podem perder a candidatura, além de sofrer sanções penais, civis e administrativas.

Eleições

A campanha marca a penúltima etapa do processo de seleção dos Conselheiros Tutelares. Antes dessa fase, os candidatos passaram por prova de conhecimento específico, avaliação psicólogica, análise de documentação e registro de candidatura.

A próxima etapa é a votação, que ocorre entre as 8h e as 17h do dia 6 de outubro. Os locais ainda não foram divulgados.

Para votar, é necessário apresentar título de eleitor e documento de identidade ou outro documento com foto.

 

A Eleição será realizada pelo sistema majoritário, com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores de Nova Olímpia.

Após a eleição, os candidatos selecionados passarão por um curso de formação. A posse dos novos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2020 e o mandato tem duração de quatro anos.

 

Saiba as regras para campanha de conselheiros tutelares de Nova Olímpia

O que é permitido

•          É permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até o dia 04 de outubro até as 17h00 horas.

•          É permitida a utilização da internet (blog, e-mail e páginas de relacionamentos) para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro.

•          É permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.

 

O que é proibido

Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene urbana;

Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura;

Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, para auferir vantagem a determinada candidatura.

É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por este ou cedido, sob pena de cassação da candidatura.

É vedada toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda: propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, “outdoors”, luminosos e internet que configurem privilégio econômico por parte de candidato.

É vedada a composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral.

É vedada a campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento Distritais ou Federais, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

É vedada a realização de debates e entrevistas nos três dias que antecedem a eleição.

É vedada a confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É vedada a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em veículo de sua propriedade ou de terceiros para fins de propaganda eleitoral.

É vedada a utilização, pelos atuais conselheiros tutelares e candidatos à reeleição, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha, sob pena de cassação da candidatura.

É vedada a realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, federais e distritais, de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar ou qualquer tipo de propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.

É vedada a quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.

É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, à aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda.

 

O que é o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo e de consistência permanente, que está presente nos municípios brasileiros para servir como ferramenta principal para zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.

A principal atribuição do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ameaçados por ação de outras pessoas ou por omissão da sociedade e do Estado.

Nesse sentido, os conselheiros começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

A atuação se dá por meio de votação, já que nenhum dos membros do Conselho Tutelar tem poder para agir sozinho e por conta, sendo necessário que haja votação com os demais membros para decidir o que será feito.

A autonomia do Conselho Tutelar, no entanto, é garantida pelo fato de que ele fiscaliza outros órgãos e instituições, o que poderia ser prejudicado caso o mesmo fosse ligado a algum destes órgãos.