ASSISTÊNCIA SOCIAL LEMBRA DO DIA MUNIDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLENCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
Autor: SOCIAL
Legenda: PARA AJUDAR OS IDOSOS, DENUNCIE NO DISQUE 100
Em 15 de Junho é marcada como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Assim a Prefeitura de Nova Olímpia, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS, CREAS, Conselho do Idoso), lembra a importância da data que tem como objetivo criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-lo como normal.
A violência deve ser entendida como uma grave violação aos direitos humanos. É importante também que o próprio idoso se conscientize e seja protagonista disto. Que denuncie e não se submeta a violência sofrida. Frequentemente os agressores são os familiares das vítimas. Por isso, muitas vezes o idoso sofre calado, o que dificulta a notificação da violência, devido ao envolvimento emocional do idoso com seu agressor.
O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra Pessoa Idosa foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à violência à Pessoa Idosa. O Objetivo da data é criar uma consciência mundial e local sobre a existência dessa violência, as formas de combate e os mecanismos de denúncia.
A violência presente no contexto social, familiar e institucional não pode ser vista como normal. Que cada cidadão, cada órgão de imprensa, cada instituição se junte a essa campanha, para estimular a reflexão com vistas à reconstrução da sociedade que seja capaz de primar pelo bem-estar de todos. Que o resgate de atitudes de convivência respeite a peculiaridade de cada cidadão, e também a da pessoa idosa, cujo grau de sofrimento e de vulnerabilidade se potencializa em função da complexidade de ser/existir por muitos anos.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olímpia, se mobiliza através da sociedade civil, das instituições não governamentais e governamentais, que integram um grande movimento contra a violência à pessoa idosa, levando às instancias de defesa dos direitos do Idoso municipal, estadual e federal ações em cumprimento à sua finalidade e à lei.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, lei federal que defende a pessoa idosa, é estabelecido expressamente punições às pessoas que cometerem atos de violência, como cita o Art. 4º: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
COMO DENUNCIAR: Pelo Disque 100, no Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS (65) 3332 1158.
PRINCIPAIS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA:
- Violência Física
- Violência Psicológica
- Abandono
- Negligencia
- Violência Financeira ou econômica
- Autonegligência
- Violência Medicamentosa
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