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Assistência Social lança campanha de incentivo à contribuição ao Fundo Municipal da Criança e o Adol

  • Publicado em 26/03/2015

Fonte: Nélson Alves - Assessoria de Imprensa

Nova Olímpia lançou na noite do último dia 24 (terça-feira), a campanha para doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente-FMDCA. O objetivo é mobilizar a sociedade a contribuir para a arrecadação de recursos a serem direcionados a ações voltadas ao público infanto-juvenil do município. A campanha é uma iniciativa da secretaria de Assistência Social, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA.

Na oportunidade, a contadora da prefeitura, Luiza Gattass fez uma explanação sobre o Fundo e a forma de contribuição para pessoas físicas e jurídicas. O evento contou com a presença do prefeito Cristovão Masson, primeira dama e secretária Selma Masson, vice-prefeito Milton Lopes e esposa Selma Guimarães, secretário de Saúde Ari Felippe, empresários, contadores e equipe técnica da secretaria de Assistência Social.

Nas suas considerações, Luzia Gattass explicou que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, tendo imposto a pagar, podem destinar 1% do imposto sobre a renda devido mensal (estimativa), trimestral ou anual. Já as sociedades empresariais tributadas com base no lucro real trimestral farão a dedução diretamente do imposto devido, trimestralmente, limitada individualmente a 1%, sem inclusão de adicional.

As pessoas físicas poderão doar ao FMDCA, no decorrer do exercício social até 6% do valor do imposto de renda a ser devido na declaração. Ou, sob outra forma, as pessoas físicas poderão optar pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, limitada a 3% sobre o valor do imposto apurado na declaração.

As doações ao Fundo podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até o dia 30 de abril de 2015, quando finaliza o prazo para entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União ou transferência bancária para a conta bancária do FMDCA (CNPJ: 12.435.538/0001-08) na Conta Corrente: 27537-9, Agência: 3644-7 (Banco do Brasil).

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