AMM e BB firmam parceria para divulgar informações sobre o Fundeb
Fonte: Agência de Notícias da AMM
A Associação Mato-grossense dos Municípios e o Banco do Brasil se uniram em mais uma parceria para o benefício das administrações municipais. Dessa vez, a Associação deverá colaborar com a divulgação de informações sobre o sistema disponibilizado pelo banco para administrar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O Fundeb é um fundo de âmbito estadual, composto por recursos provenientes dos impostos e transferências do estado e municípios para investimentos na Educação Básica. O Governo Federal participa com uma complementação quando o “valor do aluno” não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A administração dos recursos creditados nas contas específicas do Fundeb deve ser feita exclusivamente por meio da Ordem Bancária Eletrônica. Nela devem constar informações como o valor do pagamento, data, beneficiário e finalidade.
Segundo o gerente de Mercado do BB, Whélen Gonçalo, em Mato Grosso 41 prefeituras já estão utilizando o método. O problema é que apenas cinco estão inserindo os dados de forma correta, o que pode gerar problemas para os municípios.
Como resposta a essa deficiência, o Banco do Brasil formulou uma cartilha informativa sobre a utilização da Ordem Bancária Eletrônica. A instituição bancária é uma das que estão autorizadas para gerir as contas. O material aborda as modalidades e tipos de Ordens Bancárias, as remessas de arquivos e o pagamento de servidores.
Para os entes públicos que ainda não possuem sistema próprio para geração de remessas para a instituição financeira, o BB disponibiliza gratuitamente o aplicativo “BB Empenhos”. A ferramenta pode ser baixada pelo endereço eletrônico: HTTP://office.bancobrasil.com.br/office/plugins.
A diretora institucional da AMM, Lieda Rezende Brito, garantiu o apoio da Associação para que as 141 prefeituras tenham acesso ao material e a assistência. Ela adverte que o não cumprimento das normas pode onerar o município.
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