Adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários acaba nesta sexta-feira, 30
Fonte: Agência CNM
O parcelamento – que teve alterações sugeridas pela CNM – prevê regras mais vantajosas aos Municípios. Nesse sentido, pode se tornar interessante também aos entes que possuem parcelamentos antigos e que buscam a consolidação em apenas um pagamento.
A CNM destaca que os Municípios que realizaram a adesão ao parcelamento previsto na Medida Provisória 589/2012 migrarão automaticamente para o parcelamento da Lei 12.810/2013, a não ser que se manifestem formalmente em sentido contrário até o dia 30 de agosto.
Veja aqui quadro com as diferenças entre o parcelamento promovido pela MP e pela Lei.
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