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DECRETO MUNICIPAL Nº. 069 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.Fica mantida, em todo o território municipal, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.

  • Publicado em 06/10/2021
  • Atualizado em 06/10/2021
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Data: 06/10/2021
Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº. 069 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.Fica mantida, em todo o território municipal, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.
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